quinta-feira, fevereiro 12, 2009

Comentário Portaria 144/2009, de 5 Fevereiro

A nova Portaria tendente a regulamentar a prática da pesca lúdica na costa continental portuguesa veio, mais uma vez, desagradar aos pescadores lúdicos na medida em que acaba por não resolver muitos dos problemas detectados aquando da aplicação da lei no terreno e introduz ainda novas restrições verdadeiramente inaceitáveis.
Se por um lado o Governo introduz a obrigatoriedade da marcação do peixe capturado de forma lúdica, algo proposto pela Água Selvagem desde o primeiro momento em tentou dialogar com as autoridades para ajudar a definir uma lei mais justa, equilibrada e defensora dos recursos marinhos, impõe, por outro lado, a proibição da utilização do tradicional engodo na pesca a partir da costa. Qual a razão desta proibição? Alguma questão ambiental? É que a utilização do engodo é permitida a partir de uma embarcação? Qual é a diferença em termos técnicos? Como vai ficar então a pesca à boia, uma das modalidades com mais adeptos em Portugal?
Por outro lado a nova Portaria vem dizer expressamente que as embarcações maritimo-turísticas estão excepcionadas da limitação de captura de apenas 25 Kg, sempre que se encontrem a bordo três ou mais pescadores. É mais uma das regras que não se compreendem, ou antes até se entendem perfeitamente, se partirmos do princípio de que a lei não foi nunca feita com o objectivo de proteger os recursos mas sim o de salvaguardar alguns interesses instalados. É incrivel isto...se estiverem dois barcos lado a lado com quatro pescadores, aqueles que estão na sua embarcação privada têm de parar de pescar quando atingirem esse limite e os outros poderão continuar a pescar. É uma tremenda injustiça para quem paga o seu barco, paga os seus impostos e ainda por cima paga uma licença de pesca.
Quanto à possibilidade da utilização de algum utensílio para a apanha do isco para pescar vemos que a Portaria apenas refere uma "pá ou enchada de cabo curto" para ajudar a recolha de poliquetas. Então e os outros? Só se pode apanhar minhocas? Nada mais? Ou temos de utilizar as mãos para todas as outras? Quem terá tido esta ideia?
Estas são apenas algumas ideias soltas...mas que poderiam e deveriam ser explicadas aos pescadores lúdicos pois eles não entendem como é possível terem tantas restrições e ao mesmo tempo continuarem a observar o verdadeiro atentado que é feito pela nossa costa fora. Será que para essas situações de redes e aparelhos ao longo de todas as nossas praias não existem restrições?

1 comentário:

Anónimo disse...

Meus amigos,
Isto é de tal modo mesquinho que não tem diálogo.
Essa gente que anda armada de poder, arrogante, que se gaba de ter minutado uma lei a regulamentar a pesca lúdica, e mais o outro, armado em governante de meia tigela que diz ter posto ordem na bagunça e nas linhas emaranhadas da pesca desportiva, só tem um caminho: RUA, MAS AO PONTA PÉ.
Não nos podemos deixar governar por gente assim.

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