quinta-feira, fevereiro 19, 2009

Salvaguarda do Robalo

Em França, diversas associações ligadas à pesca e defesa do Robalo, chegaram a acordo para o lançamento de uma Petição pedindo ao Ministro da Agricultura e Pesca francês que tome medidas para salvaguardar o futuro do robalo, não permitindo que uma pesca desenfreada coloque este magnífico peixe numa situação de escassez da qual não haja retorno. A Petição pede, em primeiro lugar, a realização de um estudo que permita saber com alguma certeza a verdadeira situação da espécie nomeadamente em termos das capturas que são realizadas, tanto pelos profissionais como pelos próprios pescadores desportivos, na Mancha e na costa Atlântica francesa. Depois, pedem ainda os peticionários, que sejam aplicados períodos de defeso nestas zonas que permitam a defesa do robalo durante os períodos da desova, altura em que este predador acaba por estar ainda mais vulnerável. Note-se que este defeso seria para todos...profissionais e desportivos!!!

segunda-feira, fevereiro 16, 2009

Leis absurdas

Milhares de pescadores desportivos protestaram ontem, dia 15 de Fevereiro, contra as restrições impostas à pesca lúdica no Parque Natural da Costa Vicentina. Pescadores e autarcas acusam o Governo de impor uma legislação sem sentido e que pode afectar a economia local e nacional pelo impacto que terá em todo o sector relacionado com a pesca lúdica. O protesto foi desencadeado através de uma marcha lenta entre Lagos e a Fortaleza de Sagres, tendo provocado uma fila de cerca de 10 km de extensão. Os pescadores demonstraram assim a sua legítima indignação pelas limitações que lhes estão a ser impostas pelo Governo.

quinta-feira, fevereiro 12, 2009

Comentário Portaria 144/2009, de 5 Fevereiro

A nova Portaria tendente a regulamentar a prática da pesca lúdica na costa continental portuguesa veio, mais uma vez, desagradar aos pescadores lúdicos na medida em que acaba por não resolver muitos dos problemas detectados aquando da aplicação da lei no terreno e introduz ainda novas restrições verdadeiramente inaceitáveis.
Se por um lado o Governo introduz a obrigatoriedade da marcação do peixe capturado de forma lúdica, algo proposto pela Água Selvagem desde o primeiro momento em tentou dialogar com as autoridades para ajudar a definir uma lei mais justa, equilibrada e defensora dos recursos marinhos, impõe, por outro lado, a proibição da utilização do tradicional engodo na pesca a partir da costa. Qual a razão desta proibição? Alguma questão ambiental? É que a utilização do engodo é permitida a partir de uma embarcação? Qual é a diferença em termos técnicos? Como vai ficar então a pesca à boia, uma das modalidades com mais adeptos em Portugal?
Por outro lado a nova Portaria vem dizer expressamente que as embarcações maritimo-turísticas estão excepcionadas da limitação de captura de apenas 25 Kg, sempre que se encontrem a bordo três ou mais pescadores. É mais uma das regras que não se compreendem, ou antes até se entendem perfeitamente, se partirmos do princípio de que a lei não foi nunca feita com o objectivo de proteger os recursos mas sim o de salvaguardar alguns interesses instalados. É incrivel isto...se estiverem dois barcos lado a lado com quatro pescadores, aqueles que estão na sua embarcação privada têm de parar de pescar quando atingirem esse limite e os outros poderão continuar a pescar. É uma tremenda injustiça para quem paga o seu barco, paga os seus impostos e ainda por cima paga uma licença de pesca.
Quanto à possibilidade da utilização de algum utensílio para a apanha do isco para pescar vemos que a Portaria apenas refere uma "pá ou enchada de cabo curto" para ajudar a recolha de poliquetas. Então e os outros? Só se pode apanhar minhocas? Nada mais? Ou temos de utilizar as mãos para todas as outras? Quem terá tido esta ideia?
Estas são apenas algumas ideias soltas...mas que poderiam e deveriam ser explicadas aos pescadores lúdicos pois eles não entendem como é possível terem tantas restrições e ao mesmo tempo continuarem a observar o verdadeiro atentado que é feito pela nossa costa fora. Será que para essas situações de redes e aparelhos ao longo de todas as nossas praias não existem restrições?

quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Nova Legislação Pesca Lúdica

Foram publicadas hoje no Diário da República as:
  • Portaria 143/2009, 5 de Fevereiro, que define os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)
  • Portaria 144/2009, 5 de Fevereiro, que define as áreas e condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, incluindo a apanha lúdica, em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autonomia marítima e revoga a Portaria n.º 868/2006, de 29 de Agosto

Pesca lúdica reconhecida pela UE

No passado dia 15 de maio o Comité das Pescas do Parlamento Europeu adoptou uma resolução convidando a Comissão Europeia a avaliar o papel ...